Sigilo profissional dos médicos serve para proteção do paciente e não do hospital

A 4ª Câmara Civil do TJ confirmou sentença para determinar que um hospital do meio oeste catarinense forneça o prontuário médico de um paciente já falecido aos seus familiares, com o objetivo de instruir processo administrativo de requisição de seguro de vida. O estabelecimento de saúde havia negado fornecer tal documento amparado no Código de Ética Médica, no sentido de preservar a imagem do paciente.

Disse ainda que sua responsabilidade no caso estaria limitada à guarda dos prontuários e exames de pacientes atendidos em suas dependências, documentos protegidos pelo sigilo constitucional e profissional. Sustentou, por fim, que a obrigação de liberá-los, se existente, caberia ao médico responsável pelo atendimento.

O desembargador substituto Júlio César Machado Ferreira de Melo, relator da matéria, esclareceu em seu voto que o sigilo profissional disciplinado na Constituição Federal serve para resguardar o acesso ao conteúdo de prontuários médicos de terceiros não autorizados.

"Em que pese tal intimidade do paciente permanecer protegida após o seu óbito, esta tutela apenas pode ser reclamada por seus familiares e, nessa toada, desarrazoado privá-los das informações", concluiu. Com a decisão, unânime, esposa e filho do falecido vão poder ter acesso ao documento e utilizá-lo para obter os valores do seguro de vida deixado pelo parente (Apelação n. 0002159-46.2014.8.24.0012).

TJSC
A.M

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