Após ter filho com amante, homem registra esposa como mãe da criança
Um caso inusitado foi parar no Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC). Um homem teve um filho com a amante, mas acabou, por engano, registrando a criança como se fosse filho da esposa. A história foi divulgada nesta terça-feira pelo TJSC, mas ocorreu há anos atrás na Serra Catarinense e os detalhes - nomes dos envolvidos - está em segredo de justiça.
O Ministério Público catarinense chegou a pedir um exame de DNA para comprovar realmente quem seria a mãe da criança. Hoje o filho do homem está com 28 anos. Porém, a Justiça negou o exame alegando que não era necessário.
Segundo o Tribunal de Justiça catarinense, o homem, quando foi ao cartório para registrar o filho acabou entregando, sem querer, os documentos da esposa. A amante (mãe da criança) percebeu o engano, mas não fez oposição. A esposa, no entanto, ao descobrir o caso, exigir a declaração negativa de maternidade e retificação do registro de nascimento.
Todas as partes, ouvidas nos autos, confirmaram a inusitada situação. Além disso, seis meses antes do episódio, o casal oficial teve um filho na maternidade local.
Para o desembargador Jairo Fernandes Gonçalves, relator do processo, todos os interessados prestaram esclarecimentos no mesmo sentido e confirmaram a versão exposta pela autora, inclusive o equívoco no registro do filho. Ao analisar as certidões de nascimento, acrescentou o relator, seria praticamente impossível do ponto de vista biológico admitir que a esposa fosse mãe de outra criança apenas seis meses após dar à luz.
"Considerando que a magistrada sentenciante manteve contato direto com as partes, ouvindo dos próprios interessados a questão trazida, bem como que todos confirmaram a narrativa da autora, entende-se ser desnecessária a realização de teste de DNA, devendo a sentença proferida ser mantida em sua integralidade", concluiu o magistrado.
Fonte: Correio do Povo
A.M