Eleitores com três faltas podem ter títulos cancelados

A partir de quarta-feira (25.2), a Justiça Eleitoral publicará as relações de eleitores que, em 2014, completaram três faltas consecutivas às eleições. Aqueles que se encontrarem nessa situação poderão ter seus títulos cancelados.

O eleitor deve ficar atento. Para a lei, cada turno de votação é considerado uma eleição. Caso não tenha votado nos dois turnos de 2014 e no segundo turno das Eleições 2012, já é tido como faltoso.

Essas medidas, porém, não atingirão aqueles que não estão obrigados ao voto, como maiores de 70 anos, menores de 18 anos e analfabetos. Nesses casos, o título não será cancelado, não sendo necessária nenhuma medida por parte desses eleitores.

As orientações ao eleitor catarinense estão no site do TRESC.


Para evitar o cancelamento

Para evitar o cancelamento do seu título, os faltosos devem comparecer até quatro de maio ao cartório, onde serão orientados sobre como regularizar sua situação. Os documentos a serem apresentados são, pelo menos, identidade oficial com foto (por exemplo: RG, CNH, CTPS) e comprovante de domicílio.

O interessado também poderá solicitar que um parente ou terceiro (que possua cópia do documento do eleitor) compareça ao cartório eleitoral mais próximo em seu nome e quite as multas pendentes, ou requeira justificativa de ausência às eleições, se for o caso.

Qual a consequência de ter o título cancelado?

Os eleitores que faltaram consecutivamente às três últimas eleições, e não regularizarem sua situação até quatro de maio, permanecerão sem quitação eleitoral e terão seus títulos cancelados.
O eleitor com o título cancelado não pode votar. Além disso, o eleitor sem quitação eleitoral fica impedido de:
- inscrever-se em concurso ou prova para cargo ou função pública, investir-se ou empossar-se neles;
- receber vencimentos, remuneração, salário ou proventos de função ou emprego público, autárquico ou paraestatal, bem como fundações governamentais, empresas, institutos e sociedades de qualquer natureza, mantidas ou subvencionadas pelo governo ou que exerçam serviço público delegado, correspondentes ao segundo mês subseqüente ao da eleição;
- participar de concorrência pública;
- obter empréstimos nas autarquias, sociedades de economia mista, caixas econômicas federais ou estaduais, nos institutos e caixas de previdência social, bem como em qualquer estabelecimento de crédito mantido pelo governo, ou de cuja administração este participe, e com essas entidades celebrar contratos;
- obter passaporte ou carteira de identidade;
- renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo;
- praticar qualquer ato para o qual se exija quitação do serviço militar ou imposto de renda.

Por Sylvia Weidemann
Assessoria de Imprensa do TRE-SC

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