Há várias sessões o assunto da ocorrência de supostas irregularidades está sendo discutida na câmara de vereadores de Piratuba. Imagem: Arquivo

Piratuba: MP investiga supostas irregularidades na administração do ex-prefeito Adélio Spanholi

Segundo os autos disponíveis no site do TJ e do MP para consulta pública, as denúncias apontam supostas irregularidades no projeto Piratuba Digital, improbidade administrativa, compra de materiais como Lousas Digitais, além da contratação de servidores sem o devido processo legal, operação fundo do poço e outros, ocorridos durante a administração do ex-prefeito Adélio Spanholi.

Piratuba Digital - Processo número 0900129-93.2017.8.24.0016.

A denúncia cadastrada no final de 2017 foi oferecida pelo Ministério Público, envolve além do ex-prefeito outras doze pessoas, sendo treze réus neste processo.

O Ministério Público entende que neste caso houve prática de atos de improbidade administrativa com enriquecimento ilícito que causaram lesão ao erário público e ferido a administração pública através do processo licitatório número 050/2010.

Para o Ministério Público, a realização do processo de edital número 003 de 2010 foi direcionado, pois o projeto básico mencionou e previu materiais e equipamentos específicos de marca. Segundo levantamento do parecer número 84/2013/CIP/GAM o valor dos materiais fornecidos foi superfaturado se comparado com obras idênticas, realizadas por valores menores em cidades como Engenheiro Beltrão – PR, Bonito - MS, Chapecó-SC e Assaí-PR.

O documento assinado pelo Promotor de Justiça, Dr. Elias Albino de Medeiros Sobrinho solicitou a indisponibilidade de bens tanto do ex-prefeito quanto dos demais réus envolvidos no processo; a proibição das empresas envolvidas de contratarem com o poder público além de receberem a punição de não receber benefícios fiscais; a citação do município de Piratuba, dos réus, do ex-prefeito Adélio e as empresas envolvidas, além da aplicação de sanções cabíveis.

O Juiz responsável pelo caso, Dr. Daniel Radünz decretou a indisponibilidade de bens a ativos financeiros em nome dos réus, especialmente, em relação ao Réu Adélio, determinou o bloqueio até que se chegue ao montante de R$ 1.497.915,56 acrescido em dobro, totalizando R$ 2.995.831,12.
Em sua defesa, o ex-prefeito Adélio Spanholi afirmou que não pode responder ao processo, pois não teve participação direta nas supostas irregularidades, e que está sendo acusado por ser apenas o chefe do executivo municipal e que não houveram danos ao erário, tampouco violação aos princípios administrativos.

Para Spanholi não há existência de fraude nas licitações e que os atos praticados pelo Prefeito são de natureza chancelatória, sendo hábitos que qualquer outro chefe do executivo tomaria, em nada destoando da praxe administrativa, sendo natural que o Prefeito tenha autorizado a abertura dos procedimentos licitatórios e os declarados em conformidade com a lei número 8.666 de 1993, homologando os resultados finais.
A defesa do ex-prefeito também afirmou que não foram descumpridas as normas prevista em lei de licitações e que não existe o dolo, ou seja, a intenção de causar prejuízo para a administração pública.

Processo nº 0900114-27.2017.8.24.0016 e nº 0900006-32.2016.8.24.0016 serão julgados simultaneamente, pois envolvem os mesmos fatos.

Neste caso, segundo o Ministério Público, constata-se facilmente as irregularidades, sendo que os atos foram apurados durante averiguação realizada pelo oficial do Ministério Público, sendo constatado que o sistema de irrigação dos canteiros da Avenida 18 de Fevereiro possui apenas 1600 metros, sendo que o total contratado e pago foi de 1.812 metros de extensão, não é automatizado, não há válvula solenoide além da instalação de apenas uma válvula de alívio de pressão sendo que o memorial fazia menção de três válvulas existentes, além de constar no projeto que a irrigação deveria ser automatizada, estando em desconformidade com o projeto, contrato e pagamento realizado, ou seja, foi pago pelo que não foi executado, o que caracterizaria o enriquecimento ilícito.

Neste caso, também existe o bloqueio judicial de bens dos envolvidos.

Em sua defesa, o ex-prefeito alegou que a liberação do pagamento foi mediante parecer técnico emitido pela engenheira fiscal da obra vinculada ao município, obedecendo a lei de licitações e responsabilidade fiscal.
O processo se encontra em fase de saneamento, que é a providência tomada pelo juiz, a fim de eliminar irregularidades ou nulidades processuais e preparar o processo para receber a sentença.

Compra de materiais superfaturados – Autos nº 090098-73.2017.8.24.0016

O processo apura a compra de materiais superfaturados com destaque para a lousa digital implantada na Escola Amélia Poletto Hepp. A denúncia foi oferecida por que foi apurado de que empresas de Chapecó que tem históricos de fraudes estavam participando da licitação. O objetivo dos processos de licitação instaurados em 2010 e 2011 (024/2010, 049/2011 e 024/2011) tinham o intuito de adquirir mobiliário, equipamentos de informática, câmeras digitais e lousas interativas.

Na denúncia, o Ministério Público argumenta que todo o trâmite do processo licitatório foi dirigido de forma fraudulenta pelo prefeito municipal e os integrantes da comissão de licitação. Com isto, o ex-prefeito assinou a homologação da licitação, celebrou os contratos com empresas vencedoras e efetuou o pagamento.

No total, onze réus respondem o processo. Em sua defesa, novamente Spanholi afirma que a imputação feita a ele é devido ao cargo que ele respondia. Com isto, caso o superfaturamento seja reconhecido, o mesmo não é responsável pelo acontecido e sim, pelos servidores públicos da municipalidade responsáveis pelo processo de licitação, a “Comissão de Licitação”.

Foi apurado que as lousas em questão foram adquiridas com preço acima do mercado, já que na época um produto similar custava R$ 3.500,00 tendo sido vendido à administração municipal por R$ 7.970,00, e de acordo com o Ministério Público, o superfaturamento ficou em 125 por cento, somente neste item.
O processo possui audiência marcada para o próximo dia 15 de agosto, quando serão ouvidas as testemunhas e colhido o depoimento dos réus.

Contratação de funcionário sem o processo legal

O processo número 0900094-36.2017.8.24.0016 cuja denúncia foi oferecida pelo Ministério Público, acusa os ex-prefeitos Adélio Spanholi e Claudirlei Dorini de atuarem em conjunto para a contratação de servidor sem a realização do processo seletivo.

O Promotor afirma que em 04 de janeiro do ano de 2010 (época em que Adélio era Prefeito e Dorini era vice) houve a contratação de contratação de auxiliar de odontologia sem o devido processo legal.
Para burlar o preceito constitucional e tentar dar aspecto de legalidade ao ato, o réu Adélio Spanholi embasou a Portaria n. 004/2010 (que contratou a servidora) na Lei Complementar Municipal n. 015/2001 e no art. 37, inciso IX, da Constituição Federal – que tratam da contratação de servidores por tempo determinado, para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público, justificando a contratação direta da ré, além de outros servidores, na necessidade de atendimento das atividades essenciais da Administração Pública, para viabilizar o atendimento à população e a execução de serviços técnicos administrativos, bem como no fato de que o concurso Público regido por meio do Edital n. 01/2009 estava em fase de homologação e que não havia tempo hábil para a realização de processo seletivo.

Segundo o Ministério, a contratação temporária deveria ter sido realizada em processo seletivo simples, atendendo o artigo de número 5 da Lei Complementar número 015 de 2001.

Na denúncia oferecida pelo Ministério, o ex-prefeito Dorini que assumiu o executivo de 2013 a 2016 manteve a contratação da servidora.
Para o caso, o Ministério Público pediu a condenação de Adélio e Dorini além da servidora na lei de Improbidade Administrativa com perda das funções públicas além do pagamento de multa.

Na defesa, o ex-prefeito Dorini admitiu a ilegalidade da contratação da servidora em novembro de 2014, porém manteve a mesma até o final de sua administração por motivação inidônea. Na peça em que se defende das acusações, o ex-prefeito afirma que não realizou varredura nos contratos existentes ao assumir a cadeira do executivo e que acreditou na idoneidade das administrações anteriores.

Já Adélio, afirma que o ato foi realizado na observância dos princípios que regem a administração pública. Sustentada ainda, que não houve lesão ao erário e a contratação foi necessária para suprir lacunas no efetivo com caráter urgente e temporário, porém a contratação perdurou por mais de sete anos, e que a falta de efetivo na unidade de saúde acarretaria na ausência da prestação de serviços, e, que não se encontram dolo e má fé já que a contratação temporária era autorizada em lei.

O processo possui audiência marcada para o próximo dia 15 de agosto para ouvir os réus e testemunhas.
Caso similar – CONDENADO EM PRIMEIRA INSTÂNCIA – AGUARDA O JULGAMENTO DO RECURSO

Outro processo que tramita refere-se à contratação de servidores de forma ilegal. O processo de número 0002119-91.2010.8.24.0016, oferecido pelo Ministério Público, aponta que o ex-prefeito contratou outros servidores sem o processo legal.

Em fevereiro de 2018, o Juiz Daniel Radünz resolveu acolher em parte os pedidos do Ministério, condenando o político com a suspensão dos direitos políticos por três anos além do pagamento de multa. Com a decisão, Adélio recorreu à segunda instância, onde o processo segue sob a relatoria do desembargador Newton Trisotto, com parecer da Procuradoria de justiça pela manutenção da sentença.
Escadaria do Ginásio e muro da casa da cidadania

O processo de número 0002686-25.2010.8.24.0016 cuja denúncia foi oferecida em 2011 pelo Ministério Público, acusa o ex-prefeito Adélio por improbidade administrativa devido a construção da escadaria do ginásio de esportes no centro da cidade. Para o Ministério Público, o projeto não atende as especificações trazendo problemas em sua estrutura e má execução da obra.

Dentre as irregularidades constatadas apresenta-se a contradição nos valores da obra, onde fora projetado o uso de 113 metros cúbicos ao custo de R$ 69.164,10 e foram utilizados somente 30 metros cúbico com o valor de R$ 21.024,90, com prejuízo de R$ 48.140,00 aos cofres públicos.Em sua defesa, o político negou seu envolvimento na elaboração da licitação e execução da obra, e como Prefeito da época tinha por obrigação apenas assinar a documentação.

Já o processo número 0002693-17.2010.8.24.0016 trata das supostas irregularidades e responsabilidades do político na construção do muro da casa da cidadania.
O ex-prefeito foi absolvido no caso referente à construção do muro no ginásio de esportes, sendo que o processo referente ao muro da casa da cidadania está tramitando na justiça.

Operação Fundo do Poço

O processo número 9137856-82.8.24.0000 trata sobre a operação denominada “Fundo do Poço” o qual investiga a prática de crimes de corrupção, fraude em licitações e crime de responsabilidade fiscal. O ex-prefeito Adélio é réu, juntamente com mais 45 pessoas, envolvendo deputado estadual, autoridades estaduais, municipais, empresários e membros de administrações pública.

A acusação do Ministério Público menciona o município de Piratuba, o caracterizando como “um dos melhores exemplos de articulação dos acusados, agentes públicos e empresários, associados em quadrilha mediante estreita colaboração e divisão organizada, sempre orientada pela finalidade criminosa comum, de frustrar a licitude de processos licitatórios, desviar recursos públicos e garantir a distribuição de vantagens indevidas dos agentes públicos implicados”.

Em uma das diversas páginas referentes à denúncia formulada pelo Ministério Público, anotações são apresentadas, supostamente envolvendo Spanholi diretamente na agenda de pagamentos de propina do empresário Miguel Roani. O MP menciona obras realizadas na Linha São Paulo cujo valor foi repassado ao político pelo empresário após depósito realizado pelo Município de Piratuba. O montante depositado pelo município foi de R$ 189.091,86 sendo que 99 mil reais estavam indo para a pasta “acertos devolvidos”.

Em sua defesa, a tese sustentada por Adélio é de que o político não cometeu os crimes a si imputados, não houve prejuízo ao erário e que os serviços contratados foram executados, independentemente se eles foram fraudulentos ou não.
O processo que possui um total de 20.799 páginas está em fase de Alegações Finais das defesas e após será julgado.

Execução fiscal

Outros processos (0301910-39.2016.8.24.0016 e 0301911.24.2016.8.24.0016) mencionam supostas dívidas ativas do ex-prefeito junto ao poder público Piratubense.
O primeiro trata do valor de R$ 139.059,88 para ressarcimento do político aos cofres públicos devido às irregularidades apontadas pelo Tribunal de Contas devido à construção e manutenção do muro da rodoviária e o segundo no valor de R$ 211.112,66 a fim de ressarcir os cofres públicos pelas irregularidades apontadas pelo Tribunal de Contas na construção do muro da casa da cidadania que ruiu.

Os processos neste caso seguem normalmente.

Todos os casos citados na matéria podem ser consultados de forma pública no site do Ministério Público ou no site do Tribunal de Justiça.

Em caso de condenação dos réus supostamente envolvidos em atos de improbidade administrativa e fraudes em licitações, a consequência para os servidores públicos é a perda da função ou cargo público, além de multa, ressarcimento do prejuízo causado ao erário, proibição de contratar com o poder público durante certo período, perda dos direitos políticos por determinado período, dentre outras sanções, segundo prevê o artigo 12 da Lei de Improbidade Administrativa.

Leandro de Souza - Rádio Piratuba FM
Jornalista DRT 6530/SC

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