Auxílio emergencial do Governo Federal pode atender estudantes do IFC e familiares

O Instituto Federal Catarinense – Campus Concórdia, por meio do Sisae (Serviço Integrado de Suporte e Acompanhamento Educacional), alerta aos estudantes para que verifiquem os critérios de concessão da renda emergencial que pode variar de R$ 600 a R$ 1200. O benefício será pago pelo governo federal por três meses, durante o período de emergência pela Covid19.

De acordo com o coordenador geral do Sisae, Antônio Marcos Cecconello, a situação de muitas famílias de alunos do IFC pode ser compatível com os critérios exigidos pelo governo para o pagamento do auxílio. Além disso, os auxílios pagos pela instituição, como auxílio permanência e moradia, não impedem o recebimento da renda emergencial. Conforme as regras, trabalhadores informais, autônomos, desempregados e MEIs podem solicitar o dinheiro pelo aplicativo ou site da Caixa Econômica Federal.

Em caso de dúvidas ou necessidade de orientação, o setor está disponível em trabalho remoto pelo e-mail sisae.concordia@ifc.edu.br.

Confira perguntas e respostas sobre o auxílio emergencial:
Quanto tempo deverá durar o auxílio?
O governo definiu que o benefício dura três meses ou até o fim da emergência do coronavírus no país. A validade do auxílio poderá ser prorrogada de acordo com a necessidade.
Quem tem direito?
O benefício será pago a trabalhadores informais, desempregados, contribuintes individuais do INSS e MEIs. Será preciso se enquadrar em UMA das condições abaixo:
- Ser titular de pessoa jurídica (Micro Empreendedor Individual, ou MEI);
- Estar inscrito Cadastro Único (CadÚnico) para Programas Sociais do Governo Federal até o último dia 20 de março;
- Cumprir o requisito de renda média (renda mensal de até meio salário mínimo por pessoa, e de até 3 salários mínimos por família) até 20 de março de 2020;
- Ser contribuinte individual ou facultativo do Regime Geral de Previdência Social.
Além disso, os beneficiários deverão cumprir TODOS os requisitos abaixo:
- Ter mais de 18 anos de idade e CPF ativo;
- Ter renda mensal de até meio salário mínimo por pessoa (R$ 522,50);
- Ter renda mensal até 3 salários mínimos (R$ 3.135) por família;
- Não ter recebido rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2018.
A mulher que for mãe e chefe de família e estiver dentro dos demais critérios, poderá receber R$ 1,2 mil (duas cotas) por mês.
Na renda familiar, serão considerados todos os rendimentos obtidos por todos os membros que moram na mesma residência, exceto o dinheiro do Bolsa Família.
Se, durante este período de três meses, o beneficiário do auxílio emergencial for contratado no regime CLT ou se a renda familiar ultrapassar o limite durante o período de pagamento, ele não deixará de receber o auxílio.

Jornalismo/IFC Concórdia, com informações de G1 e EBC

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