CAIXA INICIA PAGAMENTO DO SAQUE EMERGENCIAL FGTS PARA TRABALHADORES NASCIDOS EM JANEIRO

A CAIXA inicia, nesta segunda-feira (29), o pagamento do Saque Emergencial FGTS, de acordo MP 946/20, para 4,9 milhões de trabalhadores nascidos em janeiro. Nessa primeira etapa, o total de recursos liberados somam mais de R$ 3,1 bilhões. O novo saque tem como objetivo o enfrentamento do estado de calamidade pública reconhecido pelo Governo Federal em razão da COVID-19 e movimentará durante todo calendário mais de R$ 37,8 bilhões para aproximadamente 60 milhões de trabalhadores.

O pagamento do Saque Emergencial FGTS será realizado por meio de crédito em Conta Poupança Social Digital, aberta automaticamente pela CAIXA em nome dos trabalhadores. O valor do Saque Emergencial é de até R$ 1.045, considerando a soma dos saldos de todas contas ativas ou inativas com saldo no FGTS.

Como movimentar a Poupança Social Digital:

A Conta Poupança Social Digital é uma poupança simplificada, sem tarifas de manutenção, com limite mensal de movimentação de R$ 5 mil.

A movimentação do valor do saque emergencial poderá, inicialmente, ser realizada por meio digital com o uso do aplicativo CAIXA Tem, sem custo, evitando o deslocamento das pessoas até as agências. Logo após o crédito dos valores, será possível realizar compras em supermercados, padarias, farmácias e outros estabelecimentos com o cartão de débito virtual e QR Code, por meio de mais de 9 milhões de maquininhas de cartão espalhadas por todo o Brasil. O trabalhador também poderá realizar o pagamento de contas de água, luz, telefone, gás e boletos em geral.

A partir da data de disponibilização dos recursos para saque ou transferência, também de acordo com o mês de nascimento, os trabalhadores poderão transferir os recursos para contas em qualquer banco, sem custos, ou realizar o saque em espécie nas agências da CAIXA, terminais de autoatendimento e casas lotéricas.

Cancelamento e desfazimento do crédito automático:

Se o trabalhador não quiser receber o saque emergencial, pode informar essa opção pelo App FGTS com pelo menos 10 dias antes da data prevista para o crédito na poupança social digital, conforme o calendário.

Após o crédito dos valores na conta poupança social digital, o trabalhador poderá solicitar o seu desfazimento. Os valores retornarão à conta do FGTS devidamente corrigidos, sem prejuízo ao trabalhador. A solicitação de desfazimento do crédito do Saque Emergencial não pode ser desfeita.

Caso não haja movimentação na conta poupança social digital até 30/11/20, o valor será devolvido à conta FGTS com a devida remuneração do período, sem nenhum prejuízo ao trabalhador. Se após esse prazo, o trabalhador decidir fazer o saque emergencial, poderá solicitar pelo APP FGTS até 31/12/2020.

Assessoria de Imprensa da CAIXA

Outras Notícias

Bolsa Família chega a 231 mil beneficiários de Santa Catarina a partir desta quarta

A partir desta quarta-feira (17/4), mais de 321 mil beneficiários de Santa Catarina recebem o repasse do Bolsa Famíli...

Aprovadas as contas do exercício 2023 do Sicoob Crediauc

As contas do exercício 2023 do Sicoob Crediauc foram todas aprovadas em evento realizado dia 17 de abril, em Concórdi...

Sicredi UniEstados encerra ciclo Assemblear

Na manhã de sábado (13/04), aconteceu a Assembleia Geral Ordinária (AGO) da Sicredi UniEstados. A reunião que contou ...

CREDICEM é reinaugurada em Concórdia

No dia 11 de abril foi reinaugurada em Concórdia (SC), a CREDICEM, a Mini Cooperativa de Crédito que integra o projet...