Aumento deve ser suspenso imediatamente e Celesc deve emitir novas contas, sob pena de multa – Foto: Júlio Cavalheiro/Secom
Justiça suspende reajuste na conta de luz praticado pela Celesc
A Justiça acatou o pedido da Procuradoria Geral do Estado - que representou o Procon - e suspendeu o reajuste na fatura de energia, praticado pela Celesc - Centrais Elétricas de Santa Catarina. A decisão foi despachada ainda na noite da sexta-feira, 04, pelo juiz Leonardo Cacau Santos La Bradbury, da 2ª Vara Federal de Florianópolis.
O magistrado obrigou a estatal além de cancelar o reajuste, emitir novas faturas para consumidores que receberam o documento com aumento e ainda o crédito do valor cobrado a mais para a fatura de outubro. A medida afeta clientes residenciais e empresariais. Caso descumpra, a concessionária deverá pagar multa diária de 10 mil reais.
O
utra decisão do juiz permite que, a Celesc pratique o reajuste apenas quando terminar o decreto de calamidade pública no estado, válido até o dia 31 de dezembro deste ano. Nas novas faturas emitidas, a concessionária deve informar que o reajuste foi suspenso conforme decisão da 2ª Vara Federal de Florianópolis.
O Procon decidiu acionar a PGE e entrar com uma ação, após alertar a Celesc de que o aumento na fatura de luz (elevação média de 8,14%) feriria diversos pontos do Código de Defesa do Consumidor, com destaque ao artigo 39, que "é vedado ao fornecedor de produtos ou serviços (…) exigir do consumidor vantagem manifestamente excessiva (…) e elevar sem justa causa o preço dos produtos ou serviços". Já a Celesc se defendeu, dizendo que o aumento poderia ter sido maior, e que o acréscimo havia sido aprovado pela Aneel - Agência Nacional de Energia Elétrica.
Obtiveram sucesso na peça processual, os procuradores Alisson de Bom de Souza, Sérgio Laguna Pereira e André Emiliano Uba.
Leandro de Souza - Rádio Piratuba FM