Ministério da Cidadania abre prazo para contestação de cancelamento do auxílio emergencial
Quem estava recebendo o auxílio emergencial mas teve o benefício cancelado pelo Ministério da Cidadania, tem até o dia 16 de novembro para contestar a decisão. O prazo foi aberto na sexta-feira, 06 de novembro, e pode ser feito de forma exclusiva pela internet.
Para pedir a revisão, a pessoa deve acessar o site da Dataprev. Por lá, o cidadão pode informar ao governo as informações mais recentes, já que a base de dados pode estar desatualizada. É o que explica a secretária nacional do Cadastro Único do Ministério da Cidadania, Nilza Emy Yamasaki. "Em alguns casos, a situação de quem fez o pedido pode ter mudado e a base de dados ficou desatualizada. Por isso, o Governo Federal dá a oportunidade para as pessoas entrarem no site da Dataprev e contestarem o cancelamento. É o caso, por exemplo, de pessoas que estavam recebendo o seguro desemprego, deixaram de receber esse benefício e passam a ter direito ao Auxílio Emergencial".
Para beneficiários que não passaram pelo crivo do Ministério da Cidadania e tiveram a extensão do programa negado, os prazos são outros. Quem foi negado nas novas parcelas de 300 reais ou 600 reais, tem até esta segunda-feira, 09 de novembro, para contestar. Pessoas que receberam alguma parcela, mas foram julgadas inaptas a continuar recebendo, tem até o dia 11 deste mês. O prazo para beneficiários do Bolsa Família que também tiveram o acréscimo do auxílio negado pode contestar entre os dias 22 de novembro a 02 de dezembro.
Leandro de Souza - Rádio Piratuba FM