Vitória da democracia: Rádio Comunitária vence processo contra a Acaert

A Associação de Difusão Comunitária Campos Verdes, que opera na cidade de Zortéa, no meio-oeste do estado, ganhou processo movido pela Acaert - Associação Catarinense de Rádio e Televisão. A peça processual transcorria na Comarca de Campos Novos.

Na ação, a Acaert alegava que a emissora comunitária estava ferindo o princípio de "apoio cultural" instituído na Lei 9612/98 que criou as rádios de difusão comunitária, com supostos áudios que "a executada permanecia em desacordo com a regulamentação em vigor". Na decisão, deliberada pelo juiz de direito, Rui Cesar Lopes Peitter, "nada foi julgado neste sentido, não se vislumbrando, desta forma, qualquer descumprimento legal". Na decisão, o juiz ainda acolhe os argumentos apresentados pela Associação de Difusão Comunitária Campos Verdes, através do advogado João Carlos Santin, extinguindo o processo.

A Acaert, vem fazendo um verdadeiro pente-fino nas rádios comunitárias em todo o estado. A Acracom, entidade que representa as emissoras de cunho comunitário, vem defendendo uma série delas nos últimos meses, recebendo sempre o mesmo argumento: de que as rádios "supostamente" estariam ferindo o princípio de apoio cultural, inclusive trazendo áudios de supostas empresas fora do raio de abrangência da emissora.

O diretor jurídico da Acracom e advogado, João Carlos Santin, vê com preocupação o movimento da Acaert, que há tempos se mobiliza em uma batalha contra as emissoras comunitárias. "Nós estamos trabalhando de forma mais silenciosa, procurando avançar perante o poder judiciário, demonstrando que estas ações, patrocinadas pela Acaert, já que as rádios comerciais não querem aparecer por que causaria muita vergonha, e aí se utilizam de forma covarde da Acaert, que de forma covarde e ilegal, se utiliza do poder judiciário, justamente se aproveitando da relação que tem com o tribunal de justiça, o que é lamentável" declara Santin.

"O que que acontece nesta questão da radiodifusão comunitária: eles entram na justiça mentindo pros juízes que não participamos de nenhum processo licitatório ou de concorrência. MENTIRA. Um exemplo é a rádio de Campos Novos, onde tivemos mais de sete associações concorrentes para um único canal, um gasto extraordinário, uma grande representatividade. Outra mentira é a interpretação que eles dão a lei é de que não podemos fazer nada, nós não podemos divulgar o comércio local, a lei de 1KM, temos que nos limitar a telefone e endereço, que não podemos divulgar os atos institucionais, ou contratar a verba específica com as prefeituras, câmaras de vereadores, assembleia legislativa, governo estadual e federal, o que é uma mentira. A lei diz, claramente, que nós não só podemos como somos obrigados a divulgar os atos institucionais. O que não pode é nós continuar divulgando as campanhas eleitorais de forma gratuita com muita penosidade e custo para nós, enquanto eles são pagos de forma indireta através da isenção ou compensação do imposto de renda" diz Santin.

A sentença, de número 5000369-23.2020.8.24.0014/SC, pode ser consultada no site do Eproc da Justiça de forma gratuita.

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