Trabalhadora admitiu que viajou para passar o final de semana em Gramado, na Serra gaúcha. Segundo a 3ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª
Funcionária de SC é demitida por justa causa ao viajar após entrar em licença médica por sintomas de Covid
Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (TRT-SC) — Foto: TRT-SC/Arquivo/Divulgação
A Justiça do Trabalho validou a demissão de uma funcionária de Brusque, no Vale do Itajaí, que, após entrar em licença médica por sintomas de Covid-19, viajou com o namorado para uma cidade turística no período em que deveria estar cumprindo quarentena. A informação foi confirmada pela 3ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (TRT-SC) na terça-feira (27).
O afastamento foi solicitado pela própria empregada que trabalhava em um mercado na cidade e apresentou atestado médico particular. No entanto, a trabalhadora admitiu que viajou para passar o final de semana em Gramado, na Serra gaúcha. Após se reapresentar na empresa, ela foi dispensada por justa causa. O G1 procurou o TRT-SC para saber se o caso cabe recurso, mas não obteve retorno até as 10h desta sexta-feira (30).
Argumentando que trabalhava há 7 anos no local e que a punição era desproporcional e excessivo, a empregada contestou judicialmente a dispensa e exigiu o pagamento de R$ 18 mil em verbas rescisórias.
O argumento não convenceu o juiz Roberto Masami Nakajo. Na decisão, a mulher foi condenada a pagar multa de 10% do valor da causa por litigância de má-fé, a ser revertida a entidade pública ou filantrópica para o combate à pandemia.
No julgamento do recurso, os desembargadores do TRT-SC foram unânimes em considerar a dispensa válida e confirmaram a aplicação da multa contra a mulher.
“Numa pandemia não existem obrigações estranhas ao meio ambiente laboral, sendo ele parte importante da equação para o enfrentamento da grave crise”, disse a desembargadora-relatora Quézia Gonzalez.
G1SC
A.M