Caso aconteceu em mercado de Navegantes – Foto: Ilustrativa/Pexels/Reprodução/ND

MERCADO IRÁ INDENIZAR CLIENTE EM R$ 5 MIL APÓS ABORDAGEM POR ‘ANDAR APRESSADO’ EM NAVEGANTES

Um cliente de um mercado em Navegantes, no Litoral Norte de SC, receberá indenização de R$ 5 mil por danos morais. Ele foi abordado por seguranças na saída do estabelecimento e levado para revista pessoal por “andar apressado”.

Segundo o TJSC (Tribunal de Justiça de Santa Catarina), o cliente foi até o mercado para comprar pães, mas quando notou que estava atrasado para o trabalho, largou as compras sobre um balcão e saiu de maneira apressada.

Isso teria motivado desconfiança por parte dos seguranças, que o levaram para uma revista pessoal sem justa causa. A decisão da 1ª Vara Cível da comarca de Navegantes entendeu que o homem foi exposto a situação vexatória, passível de indenização.

Mercado recorreu da decisão
O supermercado recorreu, apontou insuficiência de provas e argumentou que agiu de forma padrão. Porém, durante depoimento, um funcionário afirmou que as intervenções são feitas somente após a checagem das imagens da câmera de segurança, e que as abordagens ocorrem apenas quando constatados episódios de furto.

O desembargador relator da ação anotou que “sendo incontroversa a abordagem pelo estabelecimento, competia ao fornecedor comprovar que tal situação se deu em exercício regular do direito, como pretende a parte ré, contudo, vê-se que o apelante juntou aos autos um único elemento probatório, incapaz de evidenciar que adotou uma conduta adequada no momento, isso porque a testemunha ouvida em juízo sequer estava presente no momento dos fatos.”


Créditos: ND MAIS

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