Caixão foi levado por engano para outro velório – Foto: Divulgação/Freepik
CORPO ERRADO EM VELÓRIO: FUNERÁRIA E ESTADO TERÃO DE INDENIZAR VIÚVA EM BARRA VELHA
O Estado e uma funerária de Barra Velha, no Norte de Santa Catarina, foram condenados a indenizar em R$ 8 mil uma viúva que teve o corpo do marido levado para o velório errado na cidade de São Francisco do Sul. O caso aconteceu em 2019.
A viúva relata que seu esposo morreu em setembro de 2019, após permanecer internado em unidade hospitalar de Joinville. Então, ela optou pelos serviços funerários de uma empresa de sua cidade, Barra Velha, para o translado do corpo. Porém, ao chegar ao hospital indicado, informaram à funerária contratada pela viúva que o corpo não estava mais lá.
A confusão se esclareceu quando uma segunda funerária foi identificada. Essa empresa foi contratada pela família de um outro homem falecido no mesmo hospital também para realizar a locomoção. No entanto, por engano, retirou o corpo do marido da autora e o levou para o velório do outro homem, em São Francisco do Sul.
Velório errado ganhou repercussão nacional
A viúva lembra que o equívoco demorou para ser desfeito, o que atrasou muito o início do velório e causou estranheza aos presentes. Em meio a todo o embaraço, ela recebeu um telefonema do hospital com a informação sobre a localização do corpo de seu falecido marido em um velório que não era dele. O caso ganhou repercussão nacional.
Citado, o Estado de Santa Catarina afirmou que não houve comprovação de conduta ilícita do ente público. Argumentou, ainda, que a responsabilidade decorre de fato exclusivo da funerária, que não conferiu a identidade do corpo retirado.
Já a funerária alegou que o corpo retirado estava sem nenhuma identificação e que o levou por indicação dos funcionários do hospital. A empresa garante que seguiu apenas as orientações da unidade de saúde. No entanto, para a Justiça, o pedido de indenização foi plausível, pois restou devidamente configurada a responsabilidade civil da funerária (por ação) e do Estado (por omissão).
Créditos: ND MAIS