Juíza julga improcedente processo que pedia a inelegibilidade do candidato a reeleição em Ipira, Marcelo Baldissera
Em sentença publicada na noite desta quinta-feira, 26, a juíza eleitoral Jéssica Évelyn Campos Figueredo Neves, da comarca de Capinzal, julgou improcedente o processo que pedia a inelegibilidade do candidato a reeleição pelo PL de Ipira, Marcelo Baldissera.
A juíza entendeu que não houve publicidade institucional, mas apenas uma propaganda eleitoral, que divulgou uma aquisição pública, mencionando agente político que não disputa as eleições deste ano. Práticas como esta são comuns em pleitos de reeleição, destacou a magistrada.
No último dia 17, Jéssica já havia negado o pedido de liminar, formulado pela coligação “Ipira para Todos” formada por União Brasil, MDB, PT e PSD contra a coligação “Ipira não pode parar” de PP e PL. Os partidos pediram a retirada de imagens postadas nas redes sociais pelo candidato a prefeito, Marcelo Baldissera, de caminhões adquiridos pela atual gestão. A juíza eleitoral entendeu que não houve abuso do poder político, na medida em que, pelo material acostado aos autos, não se trata de publicidade institucional.