TRE mantém decisão e rejeita ação contra PSD em Piratuba
O TRE - Tribunal Regional Eleitoral - manteve, por unanimidade, sentença que julgou improcedente a denúncia formulada...
A juíza Jéssica Évelyn Campos Figueredo Neves determinou, no último dia 29 de setembro, a proibição de estacionamento de veículos dentro de um raio de até cinquenta metros das sessões de votações, no dia 06 de outubro.
Na portaria, assinada pela magistrada, estão liberados apenas a parada breve para o embarque e desembarque de eleitores com dificuldade de locomoção. Mesmo assim, o veículo não pode ter propaganda eleitoral em excesso.
A juíza ainda acrescentou que, veículos a serviço da Justiça Eleitoral, Ministério Público, veículos usados pela Polícia e aos destinados a transporte de eleitores com dificuldades de locomoção deverão ter preferência de estacionamento e parada nos locais próximos as sessões eleitorais.