
Rádio Piratuba FM vence mais um processo, desta vez na justiça gaúcha
O poder judiciário da comarca de Soledade, no RS, julgou improcedente e deu ganho de causa a Rádio Piratuba FM em um processo naquela comarca, referente a uma matéria postada sobre uma apreensão em flagrante. O autor pediu o pagamento de indenização em danos morais.
Na sentença, assinada pelo juiz Arthur Reveilleau dos Reis, não se viu abuso da parte ré (Rádio Piratuba FM) no exercício de livre expressão e informação. A reportagem também não imputa a prática de quaisquer crimes, já que a reportagem não menciona o nome do autor nem a possibilidade de identificar o menor de idade. A fotografia que ilustra a matéria também é de baixa qualidade, não permitindo a identificação do demandante.
Além do pedido ter sido julgado improcedente, a parte autora terá que pagar custas e honorários de 10% sobre o valor da causa.