OAB divulga calendário de provas do Exame de Ordem em 2018

Os candidatos inscritos no XXIV Exame e que foram aprovados para a segunda fase farão a prova prático-profissional no próximo dia 21, das 13h às 18h. O resultado preliminar desta edição deve sair em 19 de fevereiro, segundo o edital da OAB (baixe o arquivo em pdf).
Veja abaixo as datas das edições de 2018 do Exame da OAB:

XXV Exame de Ordem
23/01: publicação do edital e início das inscrições
02/02: fim das inscrições
08/04: primeira fase (prova objetiva)
27/05: segunda fase (prova prático-profissional)
XXVI Exame de Ordem
29/05: publicação do edital e início das inscrições
08/06: fim das inscrições
29/07: primeira fase (prova objetiva)
16/09: segunda fase (prova prático-profissional)
XXVII Exame de Ordem
18/09: publicação do edital e início das inscrições
28/09: fim das inscrições
18/11: primeira fase (prova objetiva)
20/01/2019: segunda fase (prova prático-profissional)

Duas fases
O exame é dividido em duas fases. A primeira possui 80 questões de múltipla escolha sobre as disciplinas obrigatórias do curso de direito como Direitos Humanos, Código do Consumidor, Estatuto da Criança e do Adolescente, Direito Ambiental, Direito Internacional, Filosofia do Direito, Estatuto da Advocacia e da OAB, seu Regulamento Geral e Código de Ética e Disciplina da OAB. Para ser aprovado para segunda fase o candidato precisa aceitar no mínimo 50% da prova.

Na primeira fase da prova, a análise entre as 16 edições do exame aplicadas entre os anos de 2012 e 2015, o menor aproveitamento foi constatado na disciplina de direito empresarial com 33% de acertos. O melhor desempenho foi em estatuto e código de ética, com 65% de acertos.

Na segunda fase, o bacharel precisa responder quatro questões discursivas e redigir uma peça profissional. Embora a pesquisa tenha mostrado que a disciplina de Direito do Trabalho tenha sido uma das principais opções dos examinandos (correspondeu, em média, por 27% dos inscritos), trata-se da segunda disciplina com menor aproveitamento (16,8%), sendo superada apenas por Direito Empresarial (15,2%).

Desde 2013, é possível que o candidato reprovado na segunda fase aproveite a aprovação da primeira fase no exame subsequente. Dessa forma, em uma nova tentativa ele não precisa voltar a fazer a primeira etapa do exame.

Fonte: WH3
A.M

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