Uso de antibiótico em animais para abate está proibido

O Colistina é utilizado como último recurso para o tratamento de infecções bacterianas multirresistentes em seres humanos.

A fabricação, a comercialização e o uso de aditivos zootécnicos melhoradores de desempenho que contenham o antibiótico Colistina (Poliximina E) estão proibidos em todo o território nacional. O Colistina é utilizado como último recurso para o tratamento de infecções bacterianas multirresistentes em seres humanos. Estudos indicam que o consumo da carne de animais alimentados com a ração misturada ao Colistina, como vinha acontecendo, pode levar à resistência ao medicamento.

Segundo o procurador de Justiça Ciro Expedito Scheraiber, coordenador do Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Justiça (Caop) de Defesa do Consumidor e da Ordem Econômica, a ação do Ministério Público Federal (MPF) teve como origem uma provocação do Ministério Público do Paraná (MPPR). Ele conta que, em maio de 2017, no âmbito de projeto estratégico do MPPR que trata especificamente de segurança alimentar, o Caop convidou especialistas em segurança alimentar, vigilância sanitária e microbiologia para discutir com integrantes do MPPR o impacto que o uso de antibióticos em alimentos e produtos de origem animal pode significar para a saúde humana. Na oportunidade, o microbiologista Marcelo Pillonetto, do Laboratório Central (Lacen) do Paraná, que também é professor e pesquisador da área de resistência na Pontifícia Universidade Católica do Paraná, alertou para o fato de em alguns países, como nos Estados Unidos, 70% da produção de antibióticos ser direcionada para o uso veterinário, sendo esses medicamentos, em muitos casos, empregados como promotores de crescimento, o que pode induzir à resistência antimicrobiana em bactérias de origem animal, que facilmente podem ser transmitidas para os seres humanos.

A maior preocupação, destacou o professor naquela ocasião, são as bactérias que apresentam resistência ao Colistina. Um novo gene que torna bactérias comuns, como a Escherichia Coli (presente no intestino de animais e do ser humano), resistentes a esta droga foi descrita na China em novembro de 2015. Em abril de 2016 foi reportada a presença deste gene em 16 isolados de bactérias de origem animal no Brasil. Destes, 12 isolados eram de frangos oriundos do Paraná. A partir de setembro de 2016, o Lacen passou a pesquisar este gene em amostras de humanos, tendo detectado o primeiro caso em dezembro de 2016. Seis meses após o primeiro caso, já existiam 12 isolados em humanos no Paraná, de quatro cidades do Estado.

Diante deste cenário, o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) publicou, em 30 de novembro de 2016, a Instrução Normativa 45 proibindo o uso do Colistina como promotor de crescimento a ser usado na alimentação animal. Porém, a instrução autorizou o uso da substância "quando da existência em estoque", até novembro de 2018.

Em face dos riscos da continuidade desse uso do antibiótico, o Caop do Consumidor expediu ofício à 3ª Câmara de Coordenação e Revisão do Ministério Público Federal (com a qual mantém um convênio) com comunicado de risco a respeito da questão e pedido de providências, considerando o fato de que, uma vez que o produto causa malefícios à saúde e está proibido, o estoque existente igualmente não poderia ser utilizado. A 3ª Câmara, por sua vez, repassou o caso para o MPF de São Paulo, que ingressou com a ação.




Fonte: PORTAL TRI
A.M

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