Carlos Moisés vai ter que se defender no STJ. Foto: Ricardo Wolffenbuttel/Secom/Divulgação/ND

Força-tarefa aponta “possível participação” de Carlos Moisés na compra dos respiradores

Os autos do processo que investiga a compra dos 200 respiradores pulmonares pelo governo de Santa Catarina foram remetidos da Vara Criminal da Grande Florianópolis para o STJ (Superior Tribunal de Justiça). Isso ocorreu em razão da “possível participação” do governador Carlos Moisés nos crimes investigados.

A decisão foi tomada pelo juiz Elleston Lissandro Canali no início da tarde desta segunda-feira (22). Isso logo após o MPSC (Ministério Público de Santa Catarina) e Polícia Civil declinarem da competência na última sexta-feira (19).

As apurações da força-tarefa indicaram que Moisés “tinha ciência e possível participação nos fatos delituosos que estão sendo apurados pela investigação”.

A decisão do juiz cita o artigo 105, inciso I, alínea “a”, da Constituição Federal. Esse artigo estabelece o foro por prerrogativa de função em favor de governadores de Estados, os quais são processados e julgados, originariamente, nos crimes comuns, pelo STJ. Em poucas palavras, no entanto, trata-se do foro privilegiado.

Perícia em celular aponta conhecimento
No relatório feito pelo juiz, a perícia do telefone celular do empresário Samuel de Brito Rodovalho indica que o governador tinha conhecimento da situação envolvendo a compra dos respiradores pulmonares.

Coincidentemente, o empresário é aguardado na CPI dos Respiradores, na Alesc, nesta terça-feira (23), após ter a oitiva transferida da última quinta-feira.

O processo que investiga a compra dos 200 respiradores deu origem à Operação Oxigênio. A investigação é realizada pela força-tarefa formada por MPSC, Polícia Civil e TCE (Tribunal de Costas do Estado).

Até o momento, cinco pessoas já foram presas nessa investigação. Entretanto, há uma outra que está foragida. A repercussão do caso resultou também na demissão de dois secretários de Estado, Helton Zeferino (Saúde) e Douglas Borba (Casa Civil), além da exoneração de cargos comissionados.

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