Mesa Diretora da Câmara de Vereadores de Capinzal afasta servidor e instaura Processo Administrativo Disciplinar

Um servidor da Câmara de Vereadores de Capinzal foi afastado de suas funções e uma Comissão de Processo Administrativo Disciplinar foi instaurada para apurar os fatos.

Segundo informações obtidas pelo Portal Veja o Vale, durante o mês de abril, o servidor investigado por vontade própria procurou a Promotoria de Justiça da Comarca de Capinzal e que durante o ano de 2023, se apropriou do valor total de R$ 10.436,25 (dez mil, quatrocentos e trinta e seis reais e vinte e cinco centavos), de propriedade da Câmara Municipal.

O mesmo está arrependido do que fez e por esse motivo está relatando, que efetuou o pagamento do valor de R$ 1.000,00 (mil reais), depositando por duas oportunidades o valor de R$ 500,00 (quinhentos reais) na conta bancária da Câmara Municipal de Vereadores; que está disposto a responder por seus atos; que pretende pagar o restante da dívida.

Nesta quarta-feira (15) a Mesa Diretora da Câmara publicou uma nota esclarecendo as medidas tomadas pela mesma. Acompanhe na integra a nota:

NOTA DE ESCLARECIMENTO

Na sexta-feira do dia 03/05 a Câmara de Vereadores de Capinzal/SC foi oficiada pelo Ministério Público encaminhando Notícia de Fato para conhecimento e adoção de providências administrativas cabíveis.

Diante disso, imediatamente a Mesa Diretora, sob a presidência do Vereador Jairo Luiz Hoffmann, adotou as providências legais cabíveis, que incluem a nomeação de Comissão para instauração do respectivo Processo Administrativo Disciplinar (PAD) e o afastamento preventivo cautelar do citado servidor.

Tais medidas visam assegurar a transparência e lisura da apuração dos fatos noticiados, salientando-se que o citado servidor faz parte do quadro efetivo da Câmara de Vereadores de Capinzal/SC já de longa data e prestará os devidos esclarecimentos perante o PAD instaurado, sem prejuízo de quaisquer outras providências legais cabíveis e aplicáveis pelos demais órgãos públicos, resguardas todas as garantias legais e o direito do servidor à ampla defesa e ao contraditório.

Capinzal, 15 de maio de 2024.

Veja o Vale

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