
Tentativa de golpe contra idosa em Ipira
Uma idosa de 60 anos, iniciais L.R.L, recebeu ligações informando que ela teria direito a valores de uma ação coletiva de professores,na época do plano Collor, a senhora que ficou preocupada e pediu para seu neto que é aluno do curso de direito lhe ajudar.
O jovem entrou em contato com o referido número, pelo dados trata-se um número de Brasilia, Distrito Federal, durante a conversa com o neto da idosa foi dito que ela teria direito há quase 30 mil reais de uma ação, mas para tanto precisava pagar taxas de cartório no valor de r$ 249 reais, de forma antecipada, com isso o valor da ação seria liberada
Foi pedido para depositar em uma conta, mas ao verificar os dados, e de uma agência no estado do Ceará, o que levantou suspeita do familiar.
O caso foi registrado na delegacia de polícia civil de Piratuba, onde sera investigado, a orientação que não se repassa dados pessoais por telefone ou redes sociais, na dúvida procure mais informações.
Mesmo que alguém lhe chame pelo nome e ou passe algum dado que seja os seus, indague, questione e procure saber o máximo para não cair em mais um golpe que circula em todo Brasil, no Rio Janeiro ,São Paulo e Rio grande do Sul, estão sendo alvo pessoas com mais idade.
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A proximidade do pagamento dos valores das ações judiciais pelas perdas dos planos econômicos — depois de décadas de brigas no Judiciário — deu origem a uma nova onda de golpes. Os criminosos se passam por advogados e representantes de escritórios de advocacia e, por telefone, informam que há uma quantia disponível para ser resgatada de processos ainda em andamento. Para que recebam o valor, dizem, é necessário comparecer ao “escritório” para assinar uma “procuração” para que tais profissionais possam continuar acompanhando o processo. O documento, no entanto, uma cessão de direito que transfere o recebimento de valores para os suposto advogados.
Segundo denúncia feita pelo Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), para ludibriar os poupadores, os golpista chegam a pagar uma quantia, inferior a 2% do valor total a ser resgato, no ato da assinatura do contrato.
O Idec ressalta que a cessão de crédito é uma prática regulamentada pelo Código Civil. Neste caso, no entanto, a um uso irregular. Qualquer contato que lhe ofereça quantias referentes às perdas de planos econômicos. E para anular essa transação, depois de assinado o documento, explica o instituto, o consumidor terá que provar na Justiça que foi enganado, o que pode não ser nada simples.
Por isso a orientação é que se desconfie desse tipo de proposta e que se denuncie o profissional à Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). Já que a captação de possíveis clientes por meio de dados conseguidos de forma irregular viola o Código de Ética e Disciplina do Órgão.
O instituto destaca ainda que não mantém parceria com escritório ou advogado independente, muito menos fornece dados pessoais de associados a terceiros. Portanto, qualquer oferta feita em nome do Idec, afirmam, certamente é golpe.
As adesões ao acordo que vai indenizar poupadores pelas perdas nas cadernetas de poupança ocorridas durante os planos econômicos das décadas de 1980 e 1990 começarão em maio. Esse é o prazo dado pela Advocacia-Geral da União (AGU) e por entidades que representam bancos e consumidores para concluir a elaboração de uma plataforma na internet que vai concentrar as adesões.
Em março, Supremo Tribunal Federal (STF) homologou, por unanimidade, o acordo mediado pela Advocacia-Geral da União (AGU). O entendimento põe fim a uma disputa judicial de quase três décadas e deve encerrar cerca de 1 milhão de processos que cobram a correção de aplicações na poupança durante a entrada em vigor dos planos econômicos Bresser (1987), Verão (1989) e Collor 2 (1991). O plano Collor 1 (1990), que confiscou a poupança, ficou fora do acerto.
Terão direito a reparação pessoas que ingressaram até 31 de dezembro de 2016 com ações coletivas e individuais para cobrar das instituições financeiras valores referentes às correções. Além delas, poderão aderir os autores de ações civis públicas que tenham execução de sentença coletiva iniciada até 31 de dezembro de 2016. Quem não entrou na Justiça, não tem direito ao ressarcimento. As instituições financeiras signatárias, até agora, são Itaú Unibanco, Bradesco, Santander, Caixa Econômica Federal e Banco do Brasil.
Fato Online/Rádio Piratuba