Funcionário é indenizado por receber pressão de chefe pelo WhatsApp

A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) condenou a Telefônica Brasil S.A. por enviar mensagens via Whatsapp a um vendedor fora do horário de trabalho. O chefe do funcionário utilizava o aplicativo para cobrar metas e fazer ameaças de demissão.
O tribunal considerou que a conduta extrapolou os limites, além de gerar apreensão, insegurança e angústia no funcionário. Por unanimidade, foi estipulada a indenização em R$ 3.500.

As testemunhas ouvidas no processo afirmaram que os empregados sofriam cobranças durante e depois do expediente pelo WhatsApp e que os números de cada vendedor eram expostos tanto nas mensagens pelo aplicativo quanto no mural da empresa. Segundo uma depoente, se alguém não respondesse às mensagens enviadas fora do horário de trabalho, o gerente perguntava o motivo.

Na reclamação trabalhista, o vendedor afirmou que sofria assédio moral, com pressões excessivas por resultados e ameaças de demissão se não atingisse as metas. A situação, conforme alegou, afetou sua vida privada e sua integridade psicológica.
O pedido de indenização foi julgado improcedente pela 48ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte (MG). Segundo a sentença, os depoimentos das testemunhas não demonstraram que havia pressão excessiva.

"A pressão por cumprimento de metas é inerente à função de vendedor, e a conduta da empresa neste sentido, por si só, não caracteriza assédio moral, mais ainda quando não comprovado de forma cabal eventual abuso", afirmou o juízo.
O Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG) registrou que o WhatsApp "está cada vez mais presente no cotidiano das pessoas, inclusive em ambientes corporativos". Para o TRT mineiro, o uso do aplicativo pode até ser benéfico e que no caso, não ficou demonstrado o uso nocivo relacionado ao trabalho. "Se o empregado não quisesse responder ou até mesmo ler a mensagem, poderia assim proceder", registra a decisão.

Invasão de privacidade

Para o relator do recurso no TRibunal Superior, o ministro Alexandre Agra Belmonte, "há o uso e há o abuso", e, no exercício do direito, há uma limitação. "Se não era para responder, por que enviar a mensagem por WhatsApp? Mandou a mensagem para qual finalidade? Se não era para responder, deixasse para o dia seguinte. Para que mandar mensagem fora do horário de trabalho?", questionou.

Para o ministro, a conduta invade a privacidade da pessoa, "que tem outras coisas para fazer e vai ficar se preocupando com situações de trabalho fora do seu horário".
Segundo o relator, condutas como essa "fazem com que a pessoa fique aflita, agoniada e queira resolver naquele mesmo instante situações de trabalho".

No seu entendimento, a Justiça do Trabalho, em todos esses anos que vem julgando essas questões, "humaniza as relações de trabalho ao impor os limites necessários".

Fonte: Diário Catarinense
A.M

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