Tribunal desaprova contas de campanha de diretório estadual de partido

Na sessão plenária desta quarta-feira (19), os juízes do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina, por unanimidade, desaprovaram as contas de campanha do diretório estadual do Partido Democrático Trabalhista – PDT, referentes às eleições de 2020.

Após o exame das contas, a Secretaria de Controle Interno e Auditoria – SCIA, emitiu parecer técnico conclusivo com as falhas não sanadas pelo partido nas contas retificadoras, opinando pela desaprovação das contas.

Em seu voto, o juiz Jefferson Zanini, relator do processo, destacou que, “remanescem, pois, sem a devida correção ou esclarecimento a maior parte dos lançamentos apontados por ocasião do relatório preliminar. Por outro vértice, não há falar na inexpressividade dos valores envolvidos, a ensejar a aplicação dos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, uma vez que foram apurados pagamentos sem a devida correspondência nos extratos bancários em valor superior a R$ 90.000,00”.

Em razão da desaprovação das contas, o partido ficará sem receber novas cotas do Fundo Partidário pelo prazo de 4 meses, contados a partir do ano seguinte ao trânsito em julgado da decisão.

Consulta pública do Processo nº 0600440-71.2020.6.24.0000

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