
Juíza proíbe derrame de santinhos eleitorais na véspera e no dia da eleição
A juíza Jéssica Évelyn Campos Figueredo Neves determinou através de portaria, a proibição do derrame de santinhos e materiais de propaganda eleitoral nos dias 05 e 06 de outubro, véspera e dia da eleição, respectivamente.
A prática já é considerada irregular e foi novamente ressaltada na portaria 05 de 26 de setembro deste ano. As juízas e juízes eleitorais de primeiro grau poderão lavrar auto de constatação, contendo as provas e os documentos produzidos, que podem ser entregues pelos fiscais de propaganda eleitoral e os administradores de prédio que estiverem a serviço no dia das eleições. Além disso, essa constatação pode ser feita por servidoras e servidores da Justiça Eleitoral e demais auxiliares nomeados, que circularem pelos locais de votação no dia do pleito e observarem derrame de material de propaganda (santinhos).