Juíza proíbe derrame de santinhos eleitorais na véspera e no dia da eleição

A juíza Jéssica Évelyn Campos Figueredo Neves determinou através de portaria, a proibição do derrame de santinhos e materiais de propaganda eleitoral nos dias 05 e 06 de outubro, véspera e dia da eleição, respectivamente.

A prática já é considerada irregular e foi novamente ressaltada na portaria 05 de 26 de setembro deste ano. As juízas e juízes eleitorais de primeiro grau poderão lavrar auto de constatação, contendo as provas e os documentos produzidos, que podem ser entregues pelos fiscais de propaganda eleitoral e os administradores de prédio que estiverem a serviço no dia das eleições. Além disso, essa constatação pode ser feita por servidoras e servidores da Justiça Eleitoral e demais auxiliares nomeados, que circularem pelos locais de votação no dia do pleito e observarem derrame de material de propaganda (santinhos).

Outras Notícias

TRE mantém decisão e rejeita ação contra PSD em Piratuba

O TRE - Tribunal Regional Eleitoral - manteve, por unanimidade, sentença que julgou improcedente a denúncia formulada...

Justiça Eleitoral cassa mandato do prefeito de Pouso Redondo por compra de votos e abuso de poder político

A Justiça Eleitoral da 57ª Zona Eleitoral de Trombudo Central proferiu, nesta semana, sentença que determina a cassaç...

Cancelamento de títulos: eleitores já podem requerer regularização

Quem está em dívida com a Justiça Eleitoral e perdeu o prazo de regularização encerrado na segunda-feira, 19 de maio,...

Ronaldo Lovatto é o novo presidente do MDB de Piratuba

O empresário Ronaldo Lovatto é o novo presidente do MDB de Piratuba para o biênio 2025-2027. A eleição do novo diretó...