Juíza Eleitoral declara improcedente ação eleitoral da coligação Ipira para Todos contra Clitor, Marcelo e Isabel
A juíza Jéssica Évelyn Campos Figueredo Neves, da comarca de Capinzal, julgou improcedente e arquivou o processo impetrado pela coligação “Ipira para Todos” em desfavor do prefeito de Ipira, Clitor Knebel, e dos candidatos Marcelo Baldissera e Isabel Koch, da coligação “Ipira não pode parar”.
Na ação, os partidos União Brasil, PSD, MDB e PT, solicitaram a Justiça para que tornasse, sem efeito, a exoneração de dois profissionais contratados de forma temporária e que estavam lotados na Secretaria Municipal de Saúde.
O Ministério Público Eleitoral entendeu que, as contratações ocorreram por motivo relevante ou urgente e que o contrato foi encerrado em razão do esvaziamento da causa excepcional, pedindo o indeferimento da ação. Por sua vez, a juíza entendeu que a exoneração dos dois profissionais ocorreu em razão do retorno dos servidores efetivos, entendendo que a contratação temporária não surtiu reflexos no pleito eleitoral e a rescisão não indicou qualquer tipo de perseguição política, não afetando a igualdade entre os candidatos.